Aditamento FIES – Quando Fazer:
O aditamento é a renovação semestral do contrato do FIES. Após a contratação inicial do financiamento, para continuar sendo beneficiado ao longo de sua graduação, o estudante deve efetuar o aditamento do FIES todos os semestres, mesmo nos casos dos cursos com regime anual. Os aditamentos de renovação semestral não ocorrem automaticamente, devem ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado. Assim, se o estudante não providenciar o aditamento dentro do prazo estipulado, terá os semestres suspensos e a fase de utilização encerrada.
Aditamento FIES – Como Fazer:
Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:
- I — em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, comparecer à Secretaria do curso munido da ficha de solicitação do aditamento impressa, para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice—presidente da Comissão;
- II — em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.
Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir—se ao Agente Financeiro (Banco), acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação da solicitação de aditamento.