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PROJETOS APRESENTADOS - COMITÊ DE ÉTICA

A Res. CNS 196/96, item 11.2 considera pesquisa em seres humanos aquelas “realizadas em qualquer área do conhecimento e que, de modo direto e indireto, envolvam indivíduos ou coletividades, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais”. Também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisão de prontuários.

A todo protocolo de pesquisa deve corresponder um pesquisador responsável perante o CEP e a instituição, mesmo que seja realizado por uma equipe. O pós-graduando tem qualificação para assumir o papel de pesquisador responsável.

A participação de alunos da graduação em pesquisas pressupõe a orientação de um professor responsável pelas atividades do graduando e, portanto, o professor orientador deve figurar como pesquisador responsável.

A submissão do protocolo de pesquisa ao CEP deve ser efetuada, independente do nível de pesquisa, ou seja, se um trabalho de conclusão de curso de graduação, se de iniciação científica ou de doutorado, se um relato de caso clínico, seja de interesse acadêmico ou operacional, desde que se enquadre dentro da definição de “pesquisas envolvendo seres humanos”.


 
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